O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF foi criado em 1996, pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97. Sua implantação ocorreu em janeiro de 1998 em todos os estados, com o objetivo de garantir uma subvinculação dos recursos da educação para o Ensino Fundamental, bem como para assegurar melhor distribuição desses recursos, de acordo com o número de matrículas em cada estado da federação.
Os precatórios do FUNDEF são valores que devem ser pagos pelo Governo Federal a Estados ou Municípios que não receberam corretamente os recursos do Fundo no período de 1998 a 2006. Esse montante deve ser pago pelo Governo Federal como forma de compensar os entes prejudicados, que receberam recursos inferiores ao que era devido.
O Município de São Luís firmou acordo judicial com a União, nos autos do Processo n.o 0003344-40.2004.4.01.3700, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região, no valor de R$ 402.572.043,11 (quatrocentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quarenta e três reais e onze centavos).
Nos termos do acordo firmado, o pagamento pela União ocorrerá em três parcelas:
Do total de créditos recebidos pelo Município, 60% (sessenta por cento) será rateado entre os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono excepcional, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.
Aos servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, que não se enquadrem nas regras do abono decorrente do rateio dos 60%, desde que em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, será destinada a parcela correspondente aos juros de mora incidentes após a homologação do acordo.
Valor da cota 60% 3ª parcela: R$ 11,0047
Valor da cota Juros 3ª parcela: R$ 2,8995